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Campo Grande cria Semana Municipal de Prevenção a Acidentes com Ciclistas

Lei institui Semana Municipal de Prevenção de Sinistros contra Ciclistas e oficializa a gestão democrática nas escolas municipais

23/04/2026 às 10:05
Por: Redação

O município de Campo Grande instituiu a Semana Municipal de Conscientização e Prevenção de Sinistros contra o Ciclista, a ser realizada anualmente na semana do dia 10 de março, em homenagem ao Dia Municipal de Conscientização e Proteção ao Ciclista.

 

A iniciativa, sancionada pela prefeita Adriane Barbosa Nogueira Lopes, tem como objetivos promover a conscientização da sociedade sobre os direitos e deveres dos ciclistas no trânsito, incentivar o respeito mútuo entre ciclistas, motoristas, pedestres e usuários do transporte coletivo, além de reduzir o número de acidentes envolvendo ciclistas com foco na prevenção e responsabilidade compartilhada.

 

Durante essa semana, estão previstas ações como campanhas educativas em escolas, universidades, empresas, órgãos públicos, meios de comunicação e redes sociais. Também serão realizadas palestras, audiências, seminários, oficinas, pedaladas públicas e atividades culturais, além da instalação de sinalizações e dispositivos de segurança em pontos críticos da malha viária.

 

A medida reforça o compromisso da cidade com a mobilidade urbana sustentável, promovendo o uso seguro da bicicleta como meio de transporte saudável e democrático, e estimulando políticas públicas e infraestrutura voltadas à mobilidade ativa e planejamento cicloviário.

 

A lei entrou em vigor na data de sua publicação, em 17 de abril de 2026.

 

Campo Grande garante gestão democrática com eleição direta de diretores escolares

 

Foi aprovada e sancionada uma nova lei que dispõe sobre a gestão democrática e a eleição direta dos diretores escolares e diretores adjuntos das instituições de ensino da Rede Municipal de Ensino (REME) de Campo Grande.

 

A norma assegura a autonomia administrativa, financeira e pedagógica das escolas, com participação efetiva de todos os segmentos da comunidade escolar nos processos decisórios, por meio do Conselho Escolar, Associação de Pais e Mestres (APM) e Grêmio Estudantil, quando houver.

 

O processo eleitoral para escolha dos diretores será realizado por voto direto, secreto e paritário, com participação de professores, profissionais administrativos, alunos maiores de 10 anos e pais ou responsáveis. A lei também detalha as condições para candidatura, organização e fiscalização do processo eleitoral, e garante a possibilidade de destituição do diretor após processo legal.

 

O mandato dos diretores será de quatro anos, com possibilidade de reeleição, e prevê substituições temporárias e definitivas, assegurando continuidade e eficiência na gestão escolar.

 

Lei cria Carteira Municipal para pessoas com doença celíaca em Campo Grande

 

Campo Grande instituiu a Carteira Municipal de Identificação para Pessoas com Doença Celíaca ou Demais Desordens Relacionadas ao Glúten (DRGS), documento que comprovará a condição clínica do portador e facilitará o acesso a benefícios em serviços de alimentação, como restaurantes e hotéis.

 

A carteira será expedida mediante requerimento acompanhado de relatório médico e documentos pessoais do interessado e seus responsáveis. O objetivo é garantir que estabelecimentos não impeçam e não cobrem taxas para que essas pessoas possam levar sua refeição especial.

 

Apesar da aprovação, houve veto parcial a dispositivos que tratavam da organização administrativa para emissão da carteira e obrigações em hospitais, devido a questões jurídicas e técnicas apontadas pela Procuradoria Geral do Município e Secretaria Municipal de Assistência Social.

 

Campo Grande institui Política Municipal de Proteção da Mulher

 

Foi sancionada a Política Municipal de Proteção da Mulher, com medidas que visam garantir a equidade, proteger espaços exclusivos para mulheres e promover ações de valorização feminina em diversos segmentos sociais.

 

Entre as ações previstas estão palestras, audiências e debates para reforçar a importância da valorização das mulheres e a fiscalização de estruturas municipais e privadas para evitar constrangimentos.

 

O Poder Executivo ficará responsável pela regulamentação e implementação das medidas.

 

Prefeitura de Campo Grande veta projetos por irregularidades jurídicas e orçamentárias

 

A prefeita Adriane Barbosa Nogueira Lopes vetou integralmente ou parcialmente três projetos de lei aprovados pela Câmara Municipal que apresentavam vícios jurídicos e falta de estudos sobre impacto orçamentário.

 

O veto total foi aplicado ao projeto que criava o "Horto Florestal da Região Norte", por invasão de competência do Executivo, incompatibilidade com a legislação ambiental federal e ausência de estimativa de impacto financeiro.

 

Também foi vetado integralmente o projeto que ampliava o benefício do passe escolar para alunos de cursos pré-vestibulares, por interferir indevidamente na gestão do transporte coletivo urbano, afetar o equilíbrio econômico-financeiro do contrato de concessão e ausência de estudo técnico-financeiro.

 

Houve ainda veto parcial à Política Municipal de Proteção da Mulher, devido à inconstitucionalidade de trecho que tratava de critérios de avaliação em certames públicos, por exigir disciplina normativa específica.

 

Esses vetos foram fundamentados em pareceres da Procuradoria Geral do Município, Secretaria de Fazenda, órgãos ambientais, Fundação Municipal de Esportes e agências reguladoras, visando garantir a legalidade, segurança jurídica e responsabilidade fiscal da administração pública.

 

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