Foi sancionada em Campo Grande a Lei nº 7.603, que institui o Programa Municipal de Suplementação Alimentar com Leite e Derivados Frescos. A iniciativa objetiva fornecer produtos lácteos frescos para pacientes das unidades de pronto atendimento, centros de convivência do idoso, alunos da rede municipal de ensino e famílias em situação de vulnerabilidade social.
Conforme a lei, serão atendidos até 5.000 pacientes que necessitem de suplementação nutricional nas unidades de pronto atendimento e centros de convivência do idoso; até 110.000 alunos da rede municipal de ensino; e até 5.000 famílias cadastradas em programas socioassistenciais.
O programa tem como finalidade promover suplementação de cálcio, proteínas e outros nutrientes essenciais, auxiliar o desenvolvimento saudável das crianças e reforçar a recuperação nutricional de pacientes e idosos atendidos nas unidades e centros mencionados. Além disso, busca ampliar a segurança alimentar das famílias vulneráveis e incentivar indústrias e produtores de leite locais.
Somente serão fornecidos produtos lácteos frescos, excluindo-se leite UHT, incluindo leite pasteurizado tipo A, B ou C; iogurtes e produtos fermentados; queijos frescais; e mel de abelha floral para consumo associado. A aquisição está restrita a laticínios instalados no município de Campo Grande e em situação regular sanitária.
Os recursos financeiros serão alocados por convênios entre o Poder Executivo Municipal e associações ou cooperativas de produtores de leite com mais de dez anos de constituição na cidade. O valor pago ao produtor rural será baseado no preço referência setorial, acrescido de 8% para fomento local, e 67% destinados ao laticínio para transporte, beneficiamento e entrega dos produtos.
Para o controle das entregas, poderá ser cobrada uma taxa de administração de R$0,10 por litro, corrigida anualmente pelo IPCA-E, que será destinada às associações e cooperativas conveniadas.
A execução do programa poderá envolver termos de fomento, contratos e demais instrumentos necessários, sendo que as despesas correrão por dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
O Poder Executivo regulamentará o programa, definindo fluxos operacionais, comprovação de fornecimento, vigilância sanitária, modelo de repasse e fiscalização.
A lei entrou em vigor na data da publicação, 14 de abril de 2026.
O programa impacta diretamente a população vulnerável, garantindo segurança alimentar e fortalecendo a cadeia produtiva do leite no município de Campo Grande, contemplando milhares de pessoas em situação de vulnerabilidade, crianças em idade escolar e pacientes que necessitam de suplementação nutricional nas unidades de saúde.