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Motociclista sem CNH fratura perna; motorista recusa bafômetro

Acidente em Campo Grande envolve imprudência e leva condutor de carro à delegacia.

03/05/2026 às 10:20
Por: Redação

Um motociclista sem habilitação sofreu uma fratura exposta no tornozelo e pé esquerdo após uma colisão com um automóvel na madrugada de 3 de maio, em Campo Grande.

 

O acidente ocorreu por volta das 00h19, no cruzamento da Avenida Bom Pastor com a Rua Quintino Bocaiúva, no bairro Vila Vilas Boas. O condutor do carro, um VW/Fox, recusou-se a realizar o teste do etilômetro e foi levado à delegacia para prestar esclarecimentos.

 

Dinâmica do Acidente

 

De acordo com o registro policial, a motocicleta Honda Fan 160 trafegava pela Avenida Bom Pastor no sentido Sul-Norte, enquanto o automóvel VW/Fox seguia na mesma via, mas no sentido Norte-Sul. A colisão frontal aconteceu quando o condutor do carro realizava uma manobra para iniciar uma conversão à esquerda e acessar a Rua Quintino Bocaiúva.

 

A vítima, motociclista, foi socorrida pelo Corpo de Bombeiros Militar e encaminhada à Santa Casa de Campo Grande com a fratura exposta. Foi constatado que o motociclista não possuía Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

 

Investigação e Procedimentos

 

Ambos os veículos sofreram danos materiais. A motocicleta foi removida ao pátio por uma empresa credenciada ao Detran. O automóvel não pôde ser liberado ao seu condutor, ficando sob responsabilidade de um advogado da família.

 

A recusa do condutor do carro em realizar o teste do etilômetro resultou em autuações. Peritos e agentes da Polícia Científica compareceram ao local para a investigação. Conforme solicitação do delegado, o condutor do automóvel foi conduzido à DEPAC/CEPOL para prestar esclarecimentos, apresentando-se colaborativo durante os procedimentos.

 

Policiais militares que atenderam a ocorrência informaram que, com base na análise da dinâmica dos fatos, é possível que tenha havido imprudência de ambas as partes. Embora o condutor do carro tenha se recusado a soprar o bafômetro, não foram observados elementos suficientes para que fosse realizado um Termo de Constatação de Sinais de Alteração da Capacidade Psicomotora.

 

A vítima, por estar em atendimento médico, ainda não manifestou interesse em representação legal. Diante dos fatos, a autoridade policial deliberou pelo registro do Boletim de Ocorrência por prática de lesão corporal culposa na direção de veículo automotor.

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