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TRE/MS rejeita fraude à cota de gênero e mantém candidaturas em São Gabriel do Oeste

Tribunal reformou sentença que havia cassado mandatos e declarado inelegibilidade por fraude em candidaturas femininas nas eleições de 2024

23/03/2026 às 23:07
Por: Redação

O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE/MS) reformou, por maioria, decisão da 40ª Zona Eleitoral de São Gabriel do Oeste que havia reconhecido fraude à cota de gênero nas eleições municipais de 2024. A decisão garantiu a validade das candidaturas femininas da Federação Brasil da Esperança (PT/PCdoB/PV), afastando cassação de mandatos, nulidade de votos e inelegibilidade.

 

A ação de investigação judicial eleitoral (AIJE) havia acusado as candidatas Edileuza Eliza dos Santos e Valkiria Costa da Silva de serem candidatas fictícias apenas para preencher a cota mínima de 30% prevista na legislação eleitoral. A sentença em primeira instância considerou que as candidaturas não teriam realizado atos efetivos de campanha, tinham movimentação financeira irrisória e votação inexpressiva (12 e 13 votos respectivamente). Também apontou contratação simulada de cabo eleitoral que teria devolvido os valores recebidos, conclamando pela cassação e inelegibilidade por 8 anos.

 

No entanto, a maioria do TRE/MS entendeu que não havia prova robusta e cumulativa suficiente para confirmar a fraude. O relator destacou depoimentos de testemunhas que confirmaram atos concretos de campanha, como reuniões, panfletagens, carreatas, divulgação nas redes sociais e visitas domiciliares. Também foram consideradas justificativas pelo ambiente político hostil e polarizado do município, que teriam limitado a exposição das candidatas.

 

A movimentação financeira das candidatas, da ordem de R$ 4.235,00 cada, foi considerada compatível com campanhas proporcionais de pequeno porte. O voto baixo, apesar de reduzido, foi relativizado diante do desempenho similar de outros candidatos e das especificidades locais. A contratação irregular de cabo eleitoral foi entendida como possível irregularidade administrativa, mas insuficiente para configurar simulação.

 

Assim, o TRE/MS aplicou o princípio do in dubio pro suffragio – que prioriza a soberania do voto diante da ausência de provas incontestes de fraude – e reformou a sentença para julgar improcedente a AIJE. Ficaram vencidos dois juízes, que mantiveram a condenação.

 

Com a decisão, os mandatos das candidatas foram mantidos, os votos permanecem válidos e não houve declaração de inelegibilidade. O caso destaca a rigidez necessária para configurar fraude à cota de gênero, exigindo provas claras e concretas, e o respeito à vontade popular nas disputas eleitorais.

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