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TCE/MS não conhece pedido de revisão de ex-gestor de Ribas do Rio Pardo

Tribunal Pleno Virtual não reconhece legitimidade ativa de José Domingues Ramos em pedido de revisão de acórdão que aplicou multa em contrato administrativo.

24/04/2026 às 06:18
Por: Redação

O Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul (TCE/MS) decidiu não conhecer o pedido de revisão interposto por José Domingues Ramos, relacionado ao Município de Ribas do Rio Pardo.

 

A decisão foi tomada durante a 4ª Sessão Ordinária Virtual do Tribunal Pleno, realizada entre 16 e 19 de março de 2026. Os conselheiros, por unanimidade, seguiram o voto do relator, Conselheiro Substituto Leandro Lobo Ribeiro Pimentel, que apontou a manifesta ausência de pressupostos de admissibilidade, especificamente a ilegitimidade ativa da parte.

 

O processo TC/11025/2016, um Pedido de Revisão, visava contestar uma decisão anterior que tratava de contratação pública e irregularidades na execução financeira, com aplicação de multa ao gestor responsável. No entanto, o requerente não foi alcançado por sanções condenatórias da decisão impugnada, o que o tornou parte ilegítima para solicitar a revisão. O Acórdão AC02-G.MJMS-379/2015 foi mantido inalterado em todos os seus termos e efeitos.

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