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TCE/MS declara irregularidades e multa responsáveis em licitação de Sidrolândia

Falta de documentos comprobatórios da pesquisa de preços gerou multa de 30 UFERMS à prefeita e secretários de Saúde

09/04/2026 às 14:12
Por: Redação

A 4ª Sessão Ordinária Virtual da Primeira Câmara do Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul (TCE/MS), realizada de 16 a 19 de março de 2026, declarou irregular o Pregão Eletrônico nº 032/2024 e as Atas de Registro de Preços referentes ao Fundo Municipal de Saúde de Sidrolândia.

 

A irregularidade decorreu da ausência de documentos que comprovassem a pesquisa de preços realizada no procedimento licitatório para aquisição de materiais médico-hospitalares, comprometendo a transparência e a comprovação da economicidade.

 

Como consequência, o TCE/MS aplicou multa no valor equivalente a 30 UFERMS para cada uma das responsáveis: a prefeita à época, Vanda Cristina Camilo, o ex-secretário municipal de saúde Elaine Além Brito, e o secretário municipal de saúde Raphael Anderson de Oliveira Escobar.

 

Os responsáveis terão 45 dias para recolher o valor da multa ao Fundo Especial de Desenvolvimento, Modernização e Aperfeiçoamento do Tribunal de Contas (FUNTC), sob pena de outras medidas administrativas.

 

Além disso, o processo foi encaminhado para a Divisão de Fiscalização de Saúde para acompanhamento das fases posteriores relativas ao caso.

 

O julgamento ressalta o compromisso do Tribunal de Contas com a fiscalização rigorosa dos processos licitatórios para garantir a correta aplicação dos recursos públicos e a transparência dos atos administrativos.

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